REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SÃO JOÃO É GOOL DE SABOR E TRADIÇÃO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.050160/2026
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: UNIFORCA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
Endereço: AVENIDA LIDIA ALVES CAVALCANTE Número: 100 Complemento: JIBOIA
Bairro: JIBOIA Município: Itaitinga UF: CE CEP:61880-320
CNPJ/MF nº: 18.231.089/0001-62
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Apuiarés/CE Aquiraz/CE Aracati/CE Banabuiú/CE Baturité/CE Beberibe/CE Brejo Santo/CE Canindé/CE Caucaia/CE Eusébio/CE Fortaleza
/CE Fortim/CE Horizonte/CE Icapuí/CE Ipu/CE Itaitinga/CE Jaguaretama/CE Jaguaruana/CE Limoeiro do Norte/CE Maracanaú/CE
Maranguape/CE Massapê/CE Meruoca/CE Pacatuba/CE Pentecoste/CE Pindoretama/CE Quixadá/CE Quixeramobim/CE Russas/CE Senador
Pompeu/CE Solonópole/CE Tabuleiro do Norte/CE Trairi/CE Umirim/CE
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/2026 a 07/08/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/06/2026 a 31/07/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Promoção válida nas cidades de Apuiarés/CE Aquiraz/CE Aracati/CE Baturité/CE Beberibe/CE Brejo Santo/CE Canindé/CE Caucaia/CE Cruz
/CE Eusébio/CE Fortaleza/CE Fortim/CE Icapuí/CE Itaitinga/CE Jaguaretama/CE Jaguaruana/CE Maracanaú/CE Maranguape/CE Massapê
/CE Meruoca/CE Pentecoste/CE Pindoretama/CE Quixeramobim/CE Russas/CE Senador Pompeu/CE Solonópole/CE Trairi/CE Umirim/CE, no
período de 01/06/2026 a 07/08/2026
, realizada pela UNIFORÇA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MERCADORIAS
EM GERAL LTDA, nome fantasia REDE UNIFORÇA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.231.089/0001-62, com
endereço na Av. Lídia Alves Cavalcante, 100, Jiboia, Município: Itaitinga – CE CEP: 61880-320, com apuração a ser realizada no dia 07/08
/2026 às 15h00min
e de acordo com a modalidade Assemelhada a Concurso.
Para participar da promoção “SÃO JOÃO É GOOL DE SABOR E TRADIÇÃO” e concorrer aos prêmios
(10 (DEZ) VALE COMPRAS, NO
VALOR DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS) CADA, PARA COMPRAS NO SUPERMERCADO PROMOVEDOR DA CAMPANHA), no período de
01/06/2026 a 31/07/2026 , a cada R$ 100,00 (Cem reais)
em compra de produtos nas lojas dos associados da Rede Uniforça participantes
deste regulamento (Lojas Físicas Participantes) , os clientes que a efetuarem, receberão 01 (um) cupom
, que deverá ser preenchido com os
dados pessoais do candidato (Nome completo, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade e Cupom Fiscal), com a resposta à pergunta da
promoção Promoção: Qual rede de supermercado vai te ajudar a fazer um gol de sabor e tradição?
Esta promoção não é acumulativa para valores inferiores ao valor mínimo de compra, conforme o exemplo a seguir: o cliente comprou R$
75,00 em produtos e em outro momento ou em outra compra, efetuou mais R$ 25,00 em produtos. Essas compras não contabilizarão como
válidas para o recebimento do cupom, o qual será entregue a cada R$ 100,00 em compra de produtos realizada de uma única vez.
No caso dos clientes que comprarem, em uma única compra, valores múltiplos de R$ 100,00, eles receberão o número de cupons
correspondente à quantidade de compras no valor de R$ 100,00, como no seguinte exemplo: o cliente comprou R$325 reais em produtos, em
única compra, ele receberá então 3 cupons por essa compra.
Os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nas lojas dos supermercados associados da Rede Uniforça (lojas físicas indicadas
neste regulamento), cuja lista com os nomes e os respectivos endereços segue anexa a este regulamento.
Cadastro prévio no Clube da loja participante:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor, pessoa física, que realizar compras
tanto na modalidade de varejo quanto na modalidade de atacado, desde que observados os valores mínimos estabelecidos. Para que a
participação seja validada e o cupom seja emitido, é condição obrigatória que o cliente esteja devidamente cadastrado e ativo no Clube de
Descontos
da respectiva loja participante no momento da compra.
Marcas participantes e cupom extra:
Na compra de produtos das marcas patrocinadoras participantes da promoção, independente da
quantidade, o cliente ganhará cupom extra. Ex: caso o cliente compre R$ 100,00 terá direito a 1 cupom, porém caso na compra esteja(m)
incluído(s) produto(s) da(s) marca(s) participante(s) ganhará cupom extra, logo, passará a ter direito a 2 cupons. As marcas que integram esta
condição especial de bonificação são: Yoki, Kitano, Betânia, Dona Benta, Sadia, Perdigão, Seara, Condor, Stock (São Braz Bebidas), Tijuca e
Hellmann’s.
Premiação:
10 vales-compras.
Informações sobre as lojas participantes:
Atenção:
cupom.
Ao participar da Promoção, o Participante confirma a aceitação de todas as condições dispostas no Regulamento, não podendo ser alegado,
pelo participante, o seu desconhecimento.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas
pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a Secretaria de Prêmios e Apostas SPA/MF.
O participante poderá consultar o regulamento na Home Page: www.redeuniforca.com.br/campanha, do mesmo modo que poderá dirimir
qualquer outra dúvida relacionada à promoção por meio do do contato da central de compras (85) 30665396.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos
consumidores participantes
Ver campo Disposições Gerais as lojas participantes.
O vale-compra, no valor de R$ 1.000,00, deverá ser utilizado na respectiva loja participante, na qual ocorreu a compra que gerou o
Página de
8 127 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual rede de supermercado vai te ajudar a fazer um gol de sabor e tradição?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/08/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 06:00 a 31/07/2026 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Lídia Alves Cavalcante NÚMERO: 100 BAIRRO: Jiboia
MUNICÍPIO: Itaitinga UF: CE CEP: 61880-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Uniforça
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total
R$ Ordem
10 Vale-compra, no valor de R$1.000 (um mil reais), destinado para o uso na loja promovedora
da campanha 1.000,00 10.000,00 1
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
10 10.000,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Para a apuração, as urnas serão lacradas temporariamente às 22h:00 do dia 31/07/2026. Elas serão reabertas na realização da respectiva
apuração, que ocorrerá no dia 07/08/2026
, às 15h00.
Na data da apuração, os cupons recebidos das 104 urnas (uma urna por cada loja participante) serão encaminhados para o local da apuração
UNIFORCA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA CNPJ: 18.231.089/0001- 62
Telefone: (85) 3066-5396 Endereço: Av. Lídia Alves Cavalcante, 100, Jiboia Município: Itaitinga – CE CEP: 61880-320.
Assim, as urnas serão lacradas temporariamente às 22h:00 do dia 31/07/2026 e enviadas para CD da Rede Uniforça até às 22h do dia 06/08
/2026 para a realização do sorteio no dia seguinte. Elas serão reabertas na realização da respectiva apuração, que ocorrerá no dia 07/08
/2026, às 15h00, no Cd da Rede Uniforça.
A apuração será manual e aleatória. Os cupons de todas as lojas, serão colocadas em um recipiente centralizador. Desse recipiente será
retirado aleatoriamente um cupom para premiação referente ao sorteio de 1 Vale-compra, no valor de R$1.000,00. O processo será repetido
por dez vezes para fins de distribuição dos 10 (dez) Vales-compras, no valor de R$ 1.000,00 cada, totalizando, assim 10 contemplados.
Depois de cada cupom ser avaliado pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado com o prêmio
oferecido.
Caso, na avaliação dos cupons pelos presentes, seja constatado que o cupom não cumpre os critérios de participação ou que o contemplado
está inserido nos critérios de desclassificação informados neste regulamento, o respectivo participante não será considerado contemplado,
devendo ser realizada a retirada de outro cupom, de forma manual e aleatória, do mesmo recipiente da qual foi retirado o cupom invalidado.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os funcionários da Empresa Mandatária, nem os das empresas aderentes, assim como seus
respectivos cônjuges, diretores, sócios e gerentes. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no
momento da apuração.
Cada candidato só poderá ser contemplado uma única vez por apuração. Caso outro cupom – em nome do mesmo candidato – seja sorteado
novamente, este será desclassificado, de modo que só será válida a primeira contemplação em seu nome.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará a desclassificação do participante a qualquer
momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeito o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Além disso, não serão aceitos cupons de participação rasurados, sujos, amassados, não originais, xerocados, borrados, ou não preenchidos
em sua totalidade ou ilegíveis.’As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste regulamento, não
terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Desse mesmo modo, estão desclassificados os cadastros realizados em nome de pessoas jurídicas. O descumprimento das normas do
regulamento ou da legislação irá gerar a desclassificação.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Além de a apuração ser transmitida ao vivo pelo canal do Youtube da Rede Uniforça, a divulgação do resultado da campanha para o público
em geral será feita após a realização da apuração, por meio do site da empresa mandatária, www.redeuniforca.com.br, pelo período de seis
(06) meses.
Página de
9 12O participante contemplado será notificado por telefone e/ou via e-mail.
Os contemplados autorizam a empresa promotora e as lojas associadas aderentes a utilizarem o seu nome, imagem, som de voz, de forma
gratuita, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de apuração dos sorteios, para a
divulgação da presente promoção, e em todo o território nacional, em todos os meios de comunicação, incluindo mas sem se limitar a:
televisão, rádio, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, lojas, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer
obrigação de divulgação ou de remuneração adicional.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A partir dos dados informados no cupom, os contemplados serão notificados por meio de telefonema ou e-mail, visando à providência de
entrega do prêmio.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio nas respectivas lojas dos granhadores contemplados, sem qualquer
ônus aos contemplados.
Para receber o prêmio, os contemplados deverão fornecer, à mandatária, cópia legível do seu RG, CPF e comprovante de residência, bem
como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, a ser encaminhado à SPA/MF na fase de prestação de contas.
Prescrição do direito aos prêmios:
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração,
caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União.
Caso algum dos consumidores contemplados, depois de contatado pela promotora, se recuse ou não venha a fornecer os documentos
necessários a entrega do prêmio, a empresa promotora aguardará o prazo prescricional e, caso a documentação necessária não seja
encaminhada, recolherá o valor referente a esta premiação a união, na forma da lei.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a empresa promotora e seus associados por eventuais restrições que o
contemplado possa ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos do efetivo uso do prêmio.
Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, o qual deverá comprovar tal condição.
Na hipótese de não ter ainda nomeação do inventariante, o prêmio permanecerá a disposição pelo prazo legal de 180 dias, contado do sorteio.
Após esta data será considerado prescrito e recolhido ao tesouro, como renda da união.
Caso o participante tenha idade inferior a 18 anos, e seja ganhador, deverá estar presente na entrega da devida premiação com seu
respectivo representante legal, com toda a documentação necessária solicitada pela promotora.
Os participantes reconhecem e aceitam, expressamente, que a promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo
oriundos da utilização do prêmio, tampouco possuem qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados pelos participantes, no período
de usufruto do prêmio.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Página de
11 12Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Prestação de Contas”,
contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao,
email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .
csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 22/05/2026 às 10:
01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador OQP.AMO.FZK
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