REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
UNIFORÇA E MCCAIN – CRÔCANCIA QUE TRAZ SORTE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.051779/2026
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: UNIFORCA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
Endereço: AVENIDA LIDIA ALVES CAVALCANTE Número: 100 Complemento: JIBOIA
Bairro: JIBOIA Município: Itaitinga UF: CE CEP:61880-320
CNPJ/MF nº: 18.231.089/0001-62
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Apuiarés/CE Aquiraz/CE Aracati/CE Banabuiú/CE Baturité/CE Beberibe/CE Bela Cruz/CE Brejo Santo/CE Canindé/CE Capistrano/CE Caucaia
/CE Eusébio/CE Fortaleza/CE Fortim/CE Horizonte/CE Icapuí/CE Ipu/CE Itaitinga/CE Jaguaretama/CE Jaguaruana/CE Limoeiro do Norte/CE
Maracanaú/CE Maranguape/CE Massapê/CE Meruoca/CE Monsenhor Tabosa/CE Pacatuba/CE Pentecoste/CE Pindoretama/CE Quixadá/CE
Quixeramobim/CE Russas/CE Senador Pompeu/CE Solonópole/CE Tabuleiro do Norte/CE Trairi/CE Umirim/CE
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/08/2026 a 04/09/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/08/2026 a 31/08/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A rede , CNPJ: 18.231.089/0001-
UNIFORCA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
62, Telefone: (85) 3066-5396, Endereço: Av. Lídia Alves Cavalcante, 100, Jiboia Município: Itaitinga – CE CEP: 61880-320 e seus
associados devidamente identificados no campo 1.2. – Aderentes promovem Campanha Promocional denominada como, UNIFORÇA E
MCCAIN – CRÔCANCIA QUE TRAZ SORTE
, no período de 06/08/2026 até 31/08/2026. A promoção é válida nas cidades indicadas no
campo 3 – Área de Abrangência.
Público Elegível:
a presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, menor ou maior de 18 anos, com CPF válido na
base da Receita Federal e que cumprirem os requisitos indicados neste regulamento.
Condição de Participação:
atenda aos seguintes requisitos:
Para participar, basta que o consumidor, no período do dia 06/08/2026 às 06:00h à 31/08/2026 até às 22:00h
a) O participante deve efetuar compra contendo qualquer dos PRODUTOS DA LINHA MCCAIN expressamente indicado na
listagem abaixo
, nas lojas dos associados da Rede Uniforça (Lojas Físicas);
Itens MCCAIN participantes da campanha:
BATATA MCCAIN SMILES PC 400G CONG 7896105800897
BATATA MCCAIN AIRFRYER CRINKLE 500G 6009650909699
BATATA MCCAIN CONG 1,5KG TRADIC 7896105800798
BATATA MCCAIN AIRFRYER 600G EXTRA CROCANTE 7896105801092
BATATA MCCAIN 1,05KG MAIS FININHAS CONG 7896105801269
ANEIS CEBOLA MCCAIN 400G 7896105800118
BATATA MCCAIN AIRFRYER HASHTAG 450G 7896105801375
BATATA MCCAIN PLAYSTATION 350G 7896105801405
b) A cada compra efetuada nas lojas participantes e que contenha, obrigatoriamente, produto da linha MCCAIN incluído nesta
Promoção, o participante fica elegível a receber um cupom (compra efetuada em qualquer das lojas aderentes contendo produto
MCCAIN indicando no regulamento = 1 cupom);
Os clientes que comprarem, em uma única compra, mais de 1 (uma) unidade de QUALQUER PRODUTO DA LINHA MCCAIN
, receberão o
número de cupons correspondente à quantidade de Batatas McCain no mesmo cupom, como no seguinte exemplo: o cliente comprou 4
unidades de batata em uma única compra, ele receberá então 4 cupons por essa compra.
No caso da compra efetuada conter o produto Batata McCain Airfryer tradicional pacote 600g cupom extra
o cliente vai ganhar um .
Exemplo: Participante fez compra na loja associada de 1 (uma) Batata McCain Airfryer tradicional pacote 600g = ganhará 2 cupons; se fez
compra na loja associada de 2 (duas) Batatas McCain Airfryer tradicional pacote 600g = ganhará 3 cupons.
c) O(s) cupom(ns) recebido(s) deverá(ão) ser preenchido(s) com os dados pessoais do candidato (Nome completo, CPF, Telefone,
Endereço completo, Cidade e Cupom Fiscal), com a resposta à pergunta da promoção Promoção: QUAL REDE DE
SUPERMERCADOS PODE TE PRESENTEAR COM UMA FRITADEIRA?
d) Os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nas lojas dos supermercados associados da Rede Uniforça (lojas
físicas) 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
cuja lista com os nomes e os respectivos endereços segue anexa a este regulamento no campo .
Página de
8 32Os prêmios objetos desta promoção, a data, horário e endereço dos sorteios estão integralmente informados no campo 8 – APURAÇÃO E
DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
deste regulamento.
Ao participar da Promoção, o Participante confirma a aceitação de todas as condições dispostas no Regulamento, não podendo ser alegado,
pelo participante, o seu desconhecimento.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas
pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a Secretaria de Prêmios e Apostas SPA/MF.
O participante poderá consultar o regulamento na Home Page: www.redeuniforca.com.br/campanha, do mesmo modo que poderá dirimir
qualquer outra dúvida relacionada à promoção por meio do do contato da central de compras (85) 3066-5396.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos
consumidores participantes.
ATENÇÃO:
Os requisitos para participação da campanha são cumulativos e, portanto, devem ser cumpridos integralmente. Todos os
participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão
qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem
propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental,
cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta
promoção, que poderá ocorrer em qualquer momento.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
QUAL REDE DE SUPERMERCADOS PODE TE PRESENTEAR COM UMA FRITADEIRA?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
|
1 |
FRITADEIRA AIR FRYER BRITANIA BAF11A |
299,90 |
299,90 |
1 |
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
|
1 |
FRITADEIRA AIR FRYER BRITANIA BAF11A |
299,90 |
299,90 |
1 |
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
|
1 |
FRITADEIRA AIR FRYER BRITANIA BAF11A |
299,90 |
299,90 |
1 |
|
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
|
114 |
34.188,60 |
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
As urnas serão lacradas temporariamente às 22h:00 do dia 31/08/2026.
Elas serão reabertas na realização da respectiva apuração, que ocorrerá no dia 04/09/2026, às 10h, na mesma loja onde ela se encontrava.
Assim, cada loja aderente fará seu sorteio e apuração, conforme endereços indicados no campo 8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE
PRÊMIOS deste regulamento.
A apuração será feita de forma manual e aleatória simultaneamente em todas as lojas participantes. Os gerentes de cada loja irão se
responsabilizar para realizar o sorteio de cada urna.
Os cupons serão colocados em um recipiente centralizador. Desse recipiente será retirado aleatoriamente um cupom para premiação
referente ao sorteio de 1 FRITADEIRA AIR FRYER BRITANIA BAF11A por loja, totalizando, assim, a distribuição de 114 FRITADEIRAS AIR
FRYER BRITANIA BAF11A.
Depois de cada cupom ser avaliado pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado com o prêmio
oferecido na promoção, totalizando, assim 114 contemplados.
Caso, na avaliação dos cupons pelos presentes, seja constatado que o cupom não cumpre os critérios de participação ou que o contemplado
está inserido nos critérios de desclassificação informados neste regulamento, o respectivo participante não será considerado contemplado,
devendo ser realizada a retirada de outro cupom, de forma manual e aleatória, do mesmo recipiente da qual foi retirado o cupom invalidado.
Caso seja constatado após o término da apuração que o contemplado não atende aos requisitos previstos no regulamento o valor do prêmio
será recolhido em favor da União, na forma da legislação aplicável.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os funcionários da Empresa Mandatária, nem os das empresas aderentes, assim como seus
respectivos cônjuges, diretores, sócios e gerentes.
A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
Página de
28 32Cada candidato só poderá ser contemplado uma única vez por apuração. Caso outro cupom – em nome do mesmo candidato – seja sorteado
novamente, este será desclassificado, de modo que só será válida a primeira contemplação em seu nome.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará a desclassificação do participante a qualquer
momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeito o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. Além disso, não
serão aceitos cupons de participação rasurados, sujos, amassados, não originais, xerocados, borrados, ou não preenchidos em sua totalidade
ou ilegíveis.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os
participantes serão automaticamente desclassificados.
Desse mesmo modo, estão desclassificados os cadastros realizados em nome de pessoas jurídicas.
O descumprimento das normas do regulamento ou da legislação irá gerar a desclassificação.
Caso, por qualquer motivo, seja emitido cupom em favor de pessoa impedida de concorrer ou se for contemplada pessoa que não cumpre
integralmente as condições do regulamento, o respectivo cupom/participação será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio
objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Além de a apuração ser transmitida ao vivo pelo canal do Youtube da Rede Uniforça, a divulgação do resultado da campanha para o público
em geral será feita após a realização da apuração, por meio do site da empresa mandatária, www.redeuniforca.com.br, pelo período de seis
(06) meses.
O participante contemplado será notificado por telefone e/ou via e-mail.
No prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados da data da apuração, o ganhador será notificado, através dos meios de contatos
disponíveis, para que seja formalizada a entrega do respectivo prêmio.
Caso o ganhador não seja localizado através dos dados fornecidos, a Promotora divulgará no Instagram e outras redes sociais seu primeiro
nome (não será divulgado o nome completo para fins de proteção de dados sensíveis) e o bairro e o município indicado no último endereço
fornecido, visando localizar o participante contemplado, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.
Os contemplados autorizam a empresa promotora e as lojas associadas aderentes a utilizarem o seu nome, imagem, som de voz, de forma
gratuita, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de apuração dos sorteios, para a
divulgação da presente promoção, e em todo o território nacional, em todos os meios de comunicação, incluindo mas sem se limitar a:
televisão, rádio, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, lojas, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer
obrigação de divulgação ou de remuneração adicional.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 dias após a data do sorteio, nas respectivas lojas nas quais os ganhadores contemplados efetuaram a
compra que gerou o cupom sorteado, sem qualquer ônus aos contemplados.
Para receber o prêmio, os contemplados deverão fornecer, à mandatária, cópia legível do seu RG, CPF e comprovante de residência, bem
como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, a ser encaminhado à Secretaria de Prêmios e Apostas SPA/MF na fase de prestação de contas.
Prescrição do direito aos prêmios:
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração,
caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União.
Caso o participante tenha idade inferior a 18 anos, e seja ganhador, deverá estar presente na entrega da devida premiação com seu
respectivo representante legal, com toda a documentação necessária solicitada pela promotora.
Caso algum dos consumidores contemplados, depois de contatado pela promotora, se recuse ou não venha a fornecer os documentos
necessários a entrega do prêmio, a empresa promotora aguardará o prazo prescricional e, caso a documentação necessária não seja
encaminhada, recolherá o valor referente a esta premiação a união, na forma da lei.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a empresa promotora e seus associados por eventuais restrições que o
contemplado possa ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos do efetivo uso do prêmio.
Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, o qual deverá comprovar tal condição.
Na hipótese de não ter ainda nomeação do inventariante, o prêmio permanecerá à disposição pelo prazo legal de 180 dias, contado do sorteio.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
ANEXO – Lojas participantes:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
BARATÃO AVENIDA CONTORNO SUL,333 CONJUNTO ESPERANCA FORTALEZA
BARATÃO AVENIDA DOUTOR THEBERGE,538 ALVARO WEYNE FORTALEZA
BARATÃO AVENIDA GENERAL OSORIO DE PAIVA,7020 SIQUEIRA FORTALEZA
BARATÃO RUA PAULO BATISTA DOS SANTOS,1112 PAJUCARA MARACANAU
BARATÃO RUA UMARIZEIRAS, 2137 PARQUE PRESIDENTE VARGAS FORTALEZA
SUPER CASA DO FRANGO RUA SANTOS DUMONT,197, SENADOR POMPEU
SUPER CASA DO FRANGO RUA CEL. TEOFILO LESSA,347 CEL. JOSE AURELIO CAMARA CANTINHO DAS FRUTAS RUA DOM QUINTINO,323 PIRAMBU FORTALEZA
CANTINHO DAS FRUTAS AVENIDA ULISSES GUIMARAES,648 PARQUE LEBLON CAUCAIA
CANTINHO DAS FRUTAS AVENIDA ULISSES GUIMARAES,02853 IPARANA CAUCAIA
CANTINHO DAS FRUTAS AVENIDA CASTELO BRANCO,4763 JACARECANGA FORTALEZA
CARNAUBA AVENIDA EDILSON BRASIL SOARES,1555 EDSON QUEIROZ FORTALEZA
CARNAUBA AVENIDA MAESTRO LISBOA,2279 LAGOA REDONDA FORTALEZA
CARNAUBA RUA JOAQUIM LOPES DA COSTA,750 PARQUE SANTO ANTONIO ITAITINGA
CARNAUBA RUA VICENTE NOBRE DE MACEDO,387 MESSEJANA FORTALEZA
QUIXERAMOBIM
16.
Página de
29 3216.
CARNAUBA RUA DOUTOR JOSE LOURENCO,1290 ALDEOTA FORTALEZA
17.
CARNAUBA RUA VEREADOR PEDRO PAULO,775 ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE FORTALEZA
18.
CARNAUBA AVENIDA CAMINHO DO SOL,SN PORTO DAS DUNAS AQUIRAZ
19.
SUPERMERCADO DANTAS RUA TRISTAO GONCALVES,696 CENTRO JAGUARETAMA
20.
SUPERMERCADO DANTAS RUA FRANCISCO CHAGAS RABELO,168 ALTO VISTOSO SOLONOPOLE
21.
CARNAUBA RUA DR LEONARDO MOTA,1180 CAIXA DAGUA IPU
22.
DATERRA RUA ZACARIAS FLORINDO,692 BOM JARDIM FORTALEZA
23.
DMAIS SUPERMERCADO RUA ANTONIO FIUZA,248 ITAOCA FORTALEZA
24.
DMAIS SUPERMERCADOS RUA QUINZE DE NOVEMBRO,600 ITAOCA FORTALEZA
25.
EXITO RUA TORREON,245 PARQUE GUADALAJARA (JUREMA) CAUCAIA
26.
EXITO RUA BARAO DO CRATO,1041 MONTE CASTELO FORTALEZA
27.
EXITO AVENIDA DOM ALMEIDA LUSTOSA,1780 PARQUE ALBANO (JUREMA) CAUCAIA
28.
EXITO RUA ACAPULCO,1360 PARQUE GUADALAJARA (JUREMA) CAUCAIA
29.
EXITO RUA TORREON,1983 PARQUE GUADALAJARA (JUREMA) CAUCAIA
30.
EXITO AVENIDA WASHINGTON SOARES,600 GUARARAPES FORTALEZA
31.
EXITO RUA SAO MIGUEL, 280 GUAGIRU CAUCAIA
32.
FEIRÃO DO LAR RUA JOAQUIM MAGALHAES,835 CENTRO CANINDE
33.
FEIRAO DO LAR RUA JOAQUIM CUSTODIO,455 ALTO DA GUARAMIRANGA CANINDE
34.
FEIRAO DO LAR RUA JOAO PINTO DAMASCENO,87 CENTRO CANINDE
35.
GRANJEIRO ACESSO MARIA RAMALHO,1 CENTRO RUSSAS
36.
GRANJEIRO AVENIDA FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVE,812 PLANALTO DA CATUMBELA RUSSAS
37.
HIPERMARKET RUA LIVREIRO GUALTER,123 VILA UNIAO FORTALEZA
38.
HIPERMARKET RUA RUBENS MONTE,380 JARDIM CEARENSE FORTALEZA
39.
HIPERMARKET RUA FREIRE ALEMAO,356 SERRINHA FORTALEZA
40.
HIPERMARKET RUA EMBAUBA,5 CENTRO EUSEBIO
41.
HIPERMARKET RUA CABRAL VERAS,577 MONDUBIM FORTALEZA
42.
L CENTER RUA OLHO D AGUA,109 TIMBU EUSEBIO
43.
L CENTER RUA EDNARDO WEYNE,3266 MANGABEIRA EUSEBIO
44.
MELHOR OPÇÃO AVENIDA PASTEUR,1440 45.
CARLITO PAMPLONA FORTALEZA MINIBOX – RUA JOAQUIM CRISÓSTOMO, Nº 1300 CENTRO FORTIM
46.
MINIBOX PRAÇA ADOLFO CAMINHA,265 CENTRO ARACATI
47.
MINIBOX AVENIDA ENOK CARNEIRO,3964 CAJUAIS ICAPUI
48.
MINIBOX AVENIDA 22 DE JANEIRO,4777 CAJUAIS ICAPUI
49.
MINIBOX RUA JOAQUIM PERGENTINO,279 CENTRO FORTIM
50.
MINIBOX VILA CANOA QUEBRADA,sn CANOA QUEBRADA ARACATI
51.
MINIBOX AVENIDA SIMAO DE GOES,1794 CENTRO JAGUARUANA
52.
MINIBOX RUA DOIS DE NOVEMBRO,1516 VARZEA DA MATRIZ ARACATI
53.
MINIBOX RUA JOAO BALTAZAR,192 CENTRO BEBERIBE
54.
NIDOBOX RUA TENENTE MOACIR MATOS,800 MONTESE FORTALEZA
55.
NIDOBOX AVENIDA DOS EXPEDICIONARIOS,5712 FATIMA FORTALEZA
56.
NIDOBOX RUA DESEMBARGADOR PRAXEDES,370 DAMAS FORTALEZA
57.
NIDOBOX RUA JOSE DA FRANCA CABRAL,370 BOA VISTA FORTALEZA
58.
NIDOBOX AVENIDA PADRE JOSE HOLANDA DO VALE,1200 LUZARDO VIANA MARACANAU
59.
NIDOBOX RUA SANTA RITA DAS CAUSAS IMPOSSIVE,691 PASSARE FORTALEZA
60.
NIDOBOX RUA CORONEL ANTONIO BOTELHO DE SOUS,92 CENTRO MARANGUAPE
61.
NIDOBOX RUA QUEIROS RIBEIRO,485 MONTESE FORTALEZA
62.
NIDOBOX RUA MANOEL CONRADO DE SOUSA, 953 ZUMBI HORIZONTE
63.
NOSSA CASA AVENIDA PASSARE,600 PASSARE FORTALEZA
64.
N S FATIMA AVENIDA EDSON MAGALHAES,800 INDUSTRIAL MARACANAU
65.
PARA TY AV JOSE BORBA DE VASCONCELOS,97 CENTRO PENTECOSTE
66.
PARA TY RUA MANOEL TEIXEIRA,153 CENTRO TRAIRI
67.
PARA TY RUA 25 DE JANEIRO,259 CENTRO APUIARES
68.
PARA TY AV CENTRAL,10 ICARAI CAUCAIA
69.
PARA TY RUA N SRA DA NATIVIDADE POENTE,00141 CENTRO UMIRIM
70.
PARA TY RUA SÃO PEDRO, Nº 790 FLECHEIRAS TRAIRI
71.
PINHEIRO E CARNEIRO RUA JULIO BRAGA,805 BONSUCESSO FORTALEZA
72.
R CENTER RUA CONEGO DE CASTRO,5531 PARQUE SANTA ROSA FORTALEZA
73.
R CENTER RUA BARAO DE AQUIRAZ,1098 PAUPINA FORTALEZA
74.
ORAIMUND RUA TIBURCIO TARGINO,535 CENTRO AQUIRAZ
75.
ORAIMUND AVENIDA FIRMINO CRISOSTOMO,1239 CENTRO PINDORETAMA
76.
ORAIMUND RODOVIA CE 453,4090 TAPERA AQUIRAZ
77.
ORAIMUND RODOVIA ROD CE 453,1750 PAU POMBO AQUIRAZ
78.
ORAIMUND AV CAPITAO NOGUEIRA,947 PINDORETAMA
79.
ORAIMUND AV PEDRO BRASIL, 777, AQUIRAZ
80.
SANTA EDWIGES AVENIDA HILDEBRANDO DE MELO,1849 JARDIM GUANABARA FORTALEZA
81.
MINI MERCADO VASCONCELOS RUA ROSINHA SAMPAIO,1150 JARDIM GUANABARA FORTALEZA
82.
SÃO LUIZ – BATURITE RUA QUINZE DE NOVEMBRO,425 CENTRO BATURITE
83.
SUPER MANIA AVENIDA PASTEUR,1060 JACARECANGA FORTALEZA
84.
SAO JORGE RUA DOMINGOS GOMES DA SILVA,215 CENTRO BREJO SANTO
85.
MERCANTIL RUA TIBURTINO INACIO,32 CENTRO BREJO SANTO
86.
SAR E COR AVENIDA C,620 JANGURUSSU FORTALEZA
87.
SAR E COR RUA GALILEU,355 SERRINHA FORTALEZA
88.
SAR E COR RUA N,210 PASSARE FORTALEZA
89.
SAR E COR AVENIDA LATERAL SUL,00125 ACARACUZINHO MARACANAU
90.
SAR E COR AVENIDA SABINO MONTE,4260 SAO JOAO DO TAUAPE FORTALEZA
91.
SAR E COR RUA 72,807 JEREISSATI II PACATUBA
92.
SAR E COR RUA BELEM, 401 PIRATININGA MARACANAU
93.
SARAIVA RUA ANTONIO GENTIL,1217 SAPIRANGA FORTALEZA
94.
SERRANO MASSAPE R AMADEU ALBUQUERQUE, 195 CENTRO MASSAPE
95.
S NOVA OPCAO RUA CEL JOSE NUNES,831 CENTRO LIMOEIRO DO NORTE
96.
SERRANO RUA CARLOS DAVI CENTRO MERUOCA
97.
SERRANO RUA RAIMUNDO ARAUJO,17 CENTRO MASSAPE
98.
S GERALDO RUA TABELIAO ENEAS,645 CENTRO QUIXADA
99.
Página de
30 3299.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
S GERALDO AVENIDA PLACIDO CASTELO,2209 HERVAL QUIXADA
S GERALDO RUA EPITACIO PESSOA,783 IRAJA QUIXADA
S GERALDO AVENIDA PRESIDENTE VARGAS,740 PUTIU QUIXADA
S GERALDO AVENIDA ARROJADO LISBOA,130 CENTRO BANABUIU
S GERALDO AVENIDA GERALDO BIZARRIA DE CARVALHO,304 DR JOSE AIRTON MACHADO QUIXERAMOBIM
S GERALDO RUA JOSE DE QUEIROZ PESSOA,1703 CENTRO QUIXADA
UCHOA RUA ANDRE CHAVES,612 JARDIM AMERICA FORTALEZA
UCHOA RUA JOAO SORONGO,318 JARDIM AMERICA FORTALEZA
UCHOA RUA DELMIRO DE FARIAS,1119 DAMAS FORTALEZA
VARIEDADES AVENIDA CONTORNO LESTE, S/N NOVA METROPOLE (JUREMA) CAUCAIA
VARIEDADES RUA VINTE E QUATRO DE JANEIRO,215 CIGANA CAUCAIA
VARIEDADES RUA CORDEIRO DE MIRANDA,1311 CONJUNTO METROPOLITANO CAUCAIA
SUPER GG RUA ENGENHEIRO JOAO ALFREDO,01361 CENTRO CAUCAIA
VAREJINHO JOSE MUNIZ,4198 CENTRO TABULEIRO DO NORTE
VAREJINHO RUA CEL PIO GADELHA,4190 CENTRO TABULEIRO DO NORTE
VITORIA REAL RUA 337,130 NOVA METROPOLE CAUCAIA
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Prestação de Contas”,
contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao,
email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .
csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.