ULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SÃO JOÃO DA REDE UNIFORÇA – CLIENTE DE CARRINHO CHEIO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.042092/2025
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Apuiarés/CE Aquiraz/CE Aracati/CE Baturité/CE Beberibe/CE Brejo Santo/CE Canindé/CE Caucaia/CE Eusébio/CE Fortaleza/CE Fortim/CE
Icapuí/CE Ipu/CE Itaitinga/CE Itapajé/CE Jaguaretama/CE Jaguaruana/CE Limoeiro do Norte/CE Maracanaú/CE Maranguape/CE Massapê
/CE Meruoca/CE Pacatuba/CE Pentecoste/CE Pindoretama/CE Quixeramobim/CE Russas/CE Senador Pompeu/CE Solonópole/CE São
Gonçalo do Amarante/CE Trairi/CE Umirim/CE Uruburetama/CE
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
09/06/2025 a 17/07/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
09/06/2025 a 11/07/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Promoção válida nas cidades de Apuiarés-CE, Aquiraz-CE, Aracati-CE, Baturité-CE, Beberibe-CE, Brejo Santo-CE, Canindé-CE, Caucaia-CE,
Eusébio-CE, Fortaleza-CE, Fortim-CE, Icapuí-CE, Itaitinga-CE, Itapajé-CE, Jaguaretama-CE, Jaguaruana-CE, Limoeiro do Norte-CE, Ipu-CE,
Maracanaú-CE, Maranguape-CE, Massapê-CE, Meruoca-CE, Pacatuba-CE, Pentecoste-CE, Pindoretama-CE, Quixeramobim-CE, Russas-CE,
São Gonçalo do Amarante-CE, Senador Pompeu-CE, Solonópole-CE, Trairi-CE, Umirim-CE e Uruburetama-CE, no período de 09/06/2025 a
11/07/2025 UNIFORCA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
, realizada pela ,
CNPJ: 18.231.089/0001-62, Telefone: (85) 3066-5396, Endereço: Av. Lídia Alves Cavalcante, 100, Jiboia, Município: Itaitinga – CE, CEP:
61880-320, com apurações a serem realizadas no dia 17/07/2025 às 15h00min
e de acordo com a modalidade Assemelhada a Concurso.
Para participar da promoção e concorrer a 1 VALE-COMPRA, NO VALOR DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS), PARA COMPRAS NO
SUPERMERCADO PROMOVEDOR DA CAMPANHA no período de 09/06/2025 a 11/07/2025 a cada R$ 50,00 (Cinquenta reais) em
, ,
compra de produtos nas lojas dos associados da Rede Uniforça (Lojas Físicas), os clientes que a efetuarem, receberão 01 (um)
cupom
, que deverá ser preenchido com os dados pessoais do candidato (Nome completo, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade e
Cupom Fiscal), com a resposta à pergunta da promoção Promoção: Qual rede de supermercado pode te deixar de carrinho cheio nesse
São João?
Esta promoção não é acumulativa para valores inferiores ao valor mínimo de compra, conforme o exemplo a seguir: o cliente comprou R$
25,00 em produtos e em outro momento ou em outra compra, efetuou mais R$ 25,00 em produtos. Essas compras não contabilizarão como
válidas para o recebimento do cupom, o qual será entregue a cada R$ 50,00 reais em compra de produtos realizada de uma única vez.
No caso dos clientes que comprarem, em uma única compra, valores múltiplos de R$ 50,00, eles receberão o número de cupons
correspondente à quantidade de compras no valor de R$ 50,00, como no seguinte exemplo: o cliente comprou R$325,00 reais em produtos,
em única compra, ele receberá então 6 cupons por essa compra.
Na compra de produtos das marcas participantes
, independente da quantidade, o cliente ganhará cupom em dobro. Ex: caso o cliente
compre R$ 50,00 terá direito a 1 cupom, porém caso na compra esteja(m) incluído(s) produto(s) da(s) marca(s) participante(s) ganhará cupom
em dobro, logo, passará a ter direito a 2 cupons.
Marcas participantes
: Yoki e Kitano; Itambé; Aurora; Pringles; Tijuca e Redbull.
Página de
7 12Os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nas lojas dos supermercados associados da Rede Uniforça (lojas físicas), cuja lista
com os nomes e os respectivos endereços segue anexa a este regulamento.
Atenção:
O vale-compra somente poderá ser utilizado na respectiva loja participante, na qual o ganhador realizou a compra.
Ao participar da Promoção, o Participante confirma a aceitação de todas as condições dispostas no Regulamento, não podendo ser alegado,
pelo participante, o seu desconhecimento. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção
deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a Secretaria de Prêmios e Apostas
SPA/MF.
O participante poderá consultar o regulamento na Home Page: www.redeuniforca.com.br/campanha, do mesmo modo que poderá dirimir
qualquer outra dúvida relacionada à promoção por meio do do contato da central de compras (85) 30665396.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos
consumidores participantes.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual rede de supermercado pode te deixar de carrinho cheio nesse São João?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 17/07/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/06/2025 06:00 a 11/07/2025 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Lídia Alves Cavalcante NÚMERO: 100 BAIRRO: Jiboia
MUNICÍPIO: Itaitinga UF: CE CEP: 61880-320
LOCAL DA APURAÇÃO: UNIFORCA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
10 Vale-compra, no valor de R$1.000 (um mil reais) 1.000,00 10.000,00 1
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
10 10.000,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Para a apuração, as urnas serão lacradas temporariamente às 22h:00 do dia 11/07/2025. Elas serão reabertas na realização da respectiva
apuração, que ocorrerá no dia 17/07/2025, às 15h00.
Na data da apuração, os cupons recebidos das 95 urnas (uma urna por cada loja participante) serão encaminhados para o local da
apuração UNIFORCA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA CNPJ: 18.231.089/0001-
62 Telefone: (85) 3066-5396 Endereço: Av. Lídia Alves Cavalcante, 100, Jiboia Município: Itaitinga – CE CEP: 61880-320.
Assim, as urnas serão lacradas temporariamente às 22h:00 do dia 11/07/2025 e enviadas para CD da Rede Uniforça até às 12h:00 do dia 17
/07/2025 para a realização do sorteio. Elas serão reabertas na realização da respectiva apuração, que ocorrerá no dia 17/07/2025, às 15h00,
no Cd da Rede Uniforça.
A apuração será manual e aleatória. Os cupons de todas as lojas, serão colocadas em um recipiente centralizador. Desse recipiente será
retirado aleatoriamente um cupom para premiação referente ao sorteio de 1 Vale-compra, no valor de R$1.000,00. O processo será repetido
por dez vezes para fins de distribuição dos 10 (dez) Vales-compras, no valor de R$ 1.000,00 cada, totalizando, assim 10 contemplados.
Depois de cada cupom ser avaliado pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado com o prêmio
oferecido.
Caso, na avaliação dos cupons pelos presentes, seja constatado que o cupom não cumpre os critérios de participação ou que o contemplado
está inserido nos critérios de desclassificação informados neste regulamento, o respectivo participante não será considerado contemplado,
devendo ser realizada a retirada de outro cupom, de forma manual e aleatória, do mesmo recipiente da qual foi retirado o cupom invalidado.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os funcionários da Empresa Mandatária, nem os das empresas aderentes, assim como seus
respectivos cônjuges, diretores, sócios e gerentes. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no
momento da apuração.
Cada candidato só poderá ser contemplado uma única vez por apuração. Caso outro cupom – em nome do mesmo candidato – seja sorteado
novamente, este será desclassificado, de modo que só será válida a primeira contemplação em seu nome.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará a desclassificação do participante a qualquer
momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeito o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Página de
8 12Além disso, não serão aceitos cupons de participação rasurados, sujos, amassados, não originais, xerocados, borrados, ou não preenchidos
em sua totalidade ou ilegíveis.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os
participantes serão automaticamente desclassificados.
Desse mesmo modo, estão desclassificados os cadastros realizados em nome de pessoas jurídicas.
O descumprimento das normas do regulamento ou da legislação irá gerar a desclassificação.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Além de a apuração ser transmitida ao vivo pelo canal do Youtube da Rede Uniforça, a divulgação do resultado da campanha para o público
em geral será feita após a realização da apuração, por meio do site da empresa mandatária, www.redeuniforca.com.br,
pelo período de seis
(06) meses.
O participante contemplado será notificado por telefone e/ou via e-mail.
Os contemplados autorizam a empresa promotora e as lojas associadas aderentes a utilizarem o seu nome, imagem, som de voz, de forma
gratuita, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de apuração dos sorteios, para a
divulgação da presente promoção, e em todo o território nacional, em todos os meios de comunicação, incluindo mas sem se limitar a:
televisão, rádio, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, lojas, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer
obrigação de divulgação ou de remuneração adicional.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A partir dos dados informados no cupom, os contemplados serão notificados por meio de telefonema ou e-mail, visando à providência de
entrega do prêmio.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio nas respectivas lojas dos granhadores contemplados, sem qualquer
ônus aos contemplados.
Para receber o prêmio, os contemplados deverão fornecer, à mandatária, cópia legível do seu RG, CPF e comprovante de residência, bem
como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, a ser encaminhado à SPA/MF na fase de prestação de contas.
Prescrição do direito aos prêmios:
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias, contados a partir da data da apuração,
caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União.
Caso algum dos consumidores contemplados, depois de contatado pela promotora, se recuse ou não venha a fornecer os documentos
necessários a entrega do prêmio, a empresa promotora aguardará o prazo prescricional e, caso a documentação necessária não seja
encaminhada, recolherá o valor referente a esta premiação a união, na forma da lei.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a empresa promotora e seus associados por eventuais restrições que o
contemplado possa ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos do efetivo uso do prêmio.
Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, o qual deverá comprovar tal condição.
Na hipótese de não ter ainda nomeação do inventariante, o prêmio permanecerá a disposição pelo prazo legal de 180 dias, contado do sorteio.
Após esta data será considerado prescrito e recolhido ao tesouro, como renda da união.
Caso o participante tenha idade inferior a 18 anos, e seja ganhador, deverá estar presente na entrega da devida premiação com seu
respectivo representante legal, com toda a documentação necessária solicitada pela promotora.
Os participantes reconhecem e aceitam, expressamente, que a promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo
oriundos da utilização do prêmio, tampouco possuem qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados pelos participantes, no período
de usufruto do prêmio.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
ANEXO I – Lista de lojas participantes:
CANTINHO DAS FRUTAS 01-MM MATOS SUPERMERCADO,01.612.726/0001-48,RUA DOM QUINTINO,323,60.310-520;
CANTINHO DAS FRUTAS 02-MM MATOS SUPERMERCADO LTDA,01.612.726/0002-29- AVENIDA ULISSES GUIMARAES,
02853,61.627-510;
CARNAUBA 01-TAVARES NOBRE SUPERMERCADO,16.785.684/0001-14,AVENIDA EDILSON BRASIL SOARES,1555,60.834-005;
CARNAUBA 02-AIA COM DE ALIM NOBRE,05.599.698/0001-27,AVENIDA MAESTRO LISBOA,2279,60.832-402;
CARNAUBA 03-COMERCIAL BUENO DE ALIM-LJ 02,10.325.989/0001-67,RUA JOAQUIM LOPES DA COSTA,750,61.880-000;
CARNAUBA 05-BUENO SUPERMERCADO-LJ 01,10.366.394/0001-50,RUA VICENTE NOBRE DE MACEDO,387,60.841-110;
CARNAUBA 07-TAVARES E NOBRE SUPERMERCADOS,16.785.684/0003-86,RUA DOUTOR JOSE LOURENCO,1290,60.115-281;
CARNAUBA 08-TAVARES & NOBRE SUPERMERCADOS LTDA,16.785.684/0004-67,RUA VEREADOR PEDRO PAULO,775,60.813-
765;
CARNAUBA 10-TAVARES & NOBRE SUPERMERCADOS LTDA,16.785.684/0006-29 AVENIDA CAMINHO DO SOL,SN,61.700-000;
CASA DO FRANGO 01-FRANCISCO CESAR PARENTE EPP,72.398.332/0001-87,RUA SANTOS DUMONT,197,63.600-000;
CASA DO FRANGO 02-FRANCISCO CESAR PARENTE,72.398.332/0003-49 ,RUA CEL. TEOFILO LESSA,347,63.800-000;
DANTAS 01-COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS DANTAS EIRELI,08.659.532/0001-47,RUA TRISTAO GONCALVES,
696,63.480-000;
DANTAS 02-COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS DANTAS EIREL,08.659.532/0003-09,RUA FRANCISCO CHAGAS RABELO,
168,63.620-000;
DMAIS 01-SUPERMERCADO ANTUNES NOBRE LTDA,12.375.216/0001-10,RUA ANTONIO FIUZA,248,60.421-072;
DMAIS 02-SUPERMERCADO ANTUNES NOBRE LTDA,12.375.216/0002-00,RUA QUINZE DE NOVEMBRO,600,60.421-076;
EXITO 01-SUPERMERCADO CLIMAR-LJ 01,72.120.199/0001-00,RUA TORREON,245,61.650-350;
EXITO 02-SUPERMERCADO CLIMAR-LJ 02,72.120.199/0002-83,RUA BARAO DO CRATO,1041,60.326-225;
EXITO 03-MERCANTIL EXITO-LJ03,10.962.083/0001-53,AVENIDA DOM ALMEIDA LUSTOSA,1780,61.645-000;
EXITO 04-SUPERMERCADO CLIMAR LTDA,72.120.199/0003-64,RUA ACAPULCO,1360,61.650-160;
EXITO 05-MERCANTIL EXITO LTDA,10.962.083/0002-34,RUA TORREON,1983,61.650-350;
FEIRÃO DO LAR 01-NC LIMA SUPERMERCADOS,23.544.299/0001-40,RUA JOAQUIM MAGALHAES,835,62.700-000;
FEIRÃO DO LAR 04-N C LIMA SUPERMERCADOS LTDA,23.544.299/0005-74,RUA JOAO PINTO DAMASCENO,87,62.700-000;
GRANJEIRO 01-SUPERMERCADO GRANJEIRO,08.105.805/0001-01,ACESSO MARIA RAMALHO,1,62.900-000;
GRANJEIRO 02-SUPERMERCADO GRANJEIRO EIRELI-08.105.805/0002-92,AVENIDA FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVE,
812,62.900-000;
HIPERMKT 01-VASCONCELOS COM VAREJISTA ALIM-LJ 01,12.322.354/0001-31,RUA LIVREIRO GUALTER,123,60.420-130;
HIPERMKT 02-VASCONCELO COM VAREJISTA DE ALIMENTOS,12.322.354/0002-12,RUA RUBENS MONTE,380,60.712-025;
HIPERMKT 03-VASCONCELOS COMERCIAL VAREJISTA DE ALIME,12.322.354/0003-01,RUA FREIRE ALEMAO,356,60.742-110;
HIPERMKT 05-VASCONCELOS COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA,12.322.354/0005-65,RUA CABRAL VERAS,
577,60.711-530;
LCENTER 01-L CENTER SUPERMERCADOS EIRELI,03.631.129/0001-96,RUA OLHO D AGUA,109,61.760-000;
LCENTER 02-JPM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA,40.187.515/0001-67,RUA EDNARDO WEYNE,3266,61.760-000;
MAX VICTOR 01-SUPER VICTOR COMERCIAL LTDA,47.222.521/0001-57,AVENIDA PREFEITO EVANDRO AYRES DE M,
1269,60.752-310;
MAX VICTOR 02,SUPER VICTOR COMERCIAL LTDA,47.222.521/0003-19,RUA MONTE LIBANO, 560,72061405;
MELHOR OPCAO 01-LAYDIANE SANTOS ALBUQUERQUE MELHOR OPÇÃO,04.128.650/0001-78,AVENIDA PASTEUR,
1440,60.335-000;
MINIBOX 01-L M ARACATI COM CEREAIS-ARACATI,97.529.667/0001-18,PRAÇA ADOLFO CAMINHA,265,62.800-000;
MINIBOX 02-L M ARACATI COM CEREAIS-ICAPUI,97.529.667/0002-07,AVENIDA ENOK CARNEIRO,3964,62.810-000;
MINIBOX 03-L M ARACATI COM CEREAIS-FORTIM,09.206.703/0001-45,RUA JOAQUIM PERGENTINO,279,62.815-000;
MINIBOX 04-LM COMERCIO DE CEREAIS LTDA-CANOA,09.206.703/0003-07,VILA CANOA QUEBRADA,sn,62.800-000;
MINIBOX 05-L M ARACATI COMERCIO DE CEREAIS LTDA- JAGU, 97.529.667/0003-80,AVENIDA SIMAO DE GOES,1794,62.823-
000;
MINIBOX 06-L M ARACATI COMERCIO DE CEREAIS LTDA- NOV,97.529.667/0004-60,RUA DOIS DE NOVEMBRO,1516,62.800-
000;
MINIBOX 07-L. M. COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA- BEBE,09.206.703/0005-79,RUA JOAO BALTAZAR,192,62.840-000;
MINIBOX 08-LM COMERCIO DE CEREAIS LTDA-FORTIM MALL,09.206.703/0004-98,RUA JOAQUIM CRISÓSTOMO,Nº
1300,62.815-000;
NIDOBOX 01-SUPERMERCADO NIDOBOX,08.178.375/0001-58,RUA TENENTE MOACIR MATOS,800,60.420-750;
NIDOBOX 02-SUPERMERCADO NIDOBOX,08.178.375/0002-39,AVENIDA DOS EXPEDICIONARIOS,5712,60.411-136;
NIDOBOX 03-SUPERMERCADO NIDOBOX,08.178.375/0003-10,RUA DESEMBARGADOR PRAXEDES,370,60.426-052;
NIDOBOX 04-SUPERMERCADO NIDOBOX,08.178.375/0004-09,RUA JOSE DA FRANCA CABRAL,370,60.867-580;
NIDOBOX 05-SUPERMERCADO NIDOBOX LTDA,08.178.375/0005-81,AVENIDA PADRE JOSE HOLANDA DO VALE,1200,61.910-
000;
NIDOBOX 06-SUPERMERCADO NIDOBOX,08.178.375/0006-62,RUA SANTA RITA DAS CAUSAS IMPOSSIVE,691,60.744-315;
NIDOBOX 07-SUPERMERCADO NIDOBOX,08.178.375/0007-43,RUA CORONEL ANTONIO BOTELHO DE SOUS,92,61.940-005;
NIDOBOX 08-SUPERMERCADO NIDOBOX LTDA,08.178.375/0008-24,RUA QUEIROS RIBEIRO,485,60.410-072;
NOSSA CASA 01-DIEMYSON LIMA,22.170.485/0001-02,AVENIDA PASSARE,600,60.861-445;
NOVA OPCAO-SUPERMERCADO NOVA OPCAO,00.851.692/0001-81,RUA CEL JOSE NUNES,831,62.930-000;
NS FATIMA O1-SUPERMERCADO N S FATIMA,03.803.861/0001-04,AVENIDA EDSON MAGALHAES,800,61.925-315;
PARA TY 01-PARA TY SUPERMERCADOS LTDA,17.257.815/0001-53,AVENIDA JOSE BORBA DE VASCONCELOS,97.62.640-000;
PARA TY 02-PARA TY SUPERMERCADOS LTDA,17.257.815/0002-34,RUA MANOEL TEIXEIRA,153,62.690-000;
PARA TY 03-PARA TY SUPERMERCADOS LTDA,17.257.815/0003-15,RUA BACHAREL JOSE AIRTON,1655,62.600-000;
PARA TY 04-PARA TY SUPERMERCADOS LTDA,17.257.815/0004-04,RUA 25 DE JANEIRO,259,62.630-000;
PARA TY 05-PARA TY SUPERMERCADOS LTDA,17.257.815/0005-87,AVENIDA CORONEL DOCA PARAIBA,409,62.670-000;
PARA TY 07-PARA TY SUPERMERCADOS LTDA,17.257.815/0007-49,AVENIDA CENTRAL,10,61.624-443;
PARA TY 08-PARA TY SUPERMERCADOS LTDA,17.257.815/0008-20,RUA CEL JOAO ANTONIO,976,62.650-000;
PARA TY 09-PARA TY SUPERMERCADOS LTDA,17.257.815/0009-00,RUA N SRA DA NATIVIDADE POENTE,00141 ,62.660-000;
PARA TY 11-PARA TY SUPERMERCADOS LTDA,17.257.815/0011-25,RUA SÃO PEDRO, Nº 790,62.690-000;
PINHEIRO E CARNEIRO 01-SUPERMERCADO PINHEIRO E CARNEIRO LTDA,00.182.574/0001-28,RUA JULIO BRAGA,
805,60.520-575;
PONTES 01-COMERCIO DE ALIMENTOS F L LTDA,43.425.747/0001-02,AVENIDA SABINO MONTE,4260,60.120-230;
R CENTER 01-COM VAREJISTAS DE ALIM,04.103.217/0001-88,RUA CONEGO DE CASTRO,5531,60.763-433;
R CENTER 02-COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS LIDERANCA LTDA,04.103.217/0003-40,RUA BARAO DE AQUIRAZ,
1098,60.872-678;
RAIMUND 01-ALBANO & ALBANO COMERCIO DE ALIMENTOS LT ,06.248.245/0001-19,RUA TIBURCIO TARGINO,535,61.700-000;
RAIMUND 02,ALBANO & ALBANO COMERCIO DE ALIMENTOS LT,06.248.245/0002-08,AVENIDA FIRMINO CRISOSTOMO,
1239,62.860-000;
RAIMUND 03-ALBANO & ALBANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,06.248.245/0003-80,RODOVIA CE 453,4090,61.700-000;
RAIMUND 04-ALBANO & ALBANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,06.248.245/0004-61,RODOVIA ROD CE 453,1750,61.700-
000;
RAIMUND 05-ALBANO & ALBANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,06.248.245/0005-42,AVENIDA CAPITAO NOGUEIRA,
947,62.860-000;
S EDWIRGE 01-SANTA EDWIRGES SUPERMERCADO LTDA,01.407.992/0001-39,AVENIDA HILDEBRANDO DE MELO,
1849,60.342-000;
S EDWIRGE 02 SANTA EDWIGES SUPERMERCADO LTDA,01.407.992/0006-43,RUA ROSINHA SAMPAIO,1150,60.346-251;
SAO JORGE 01-SUPER MERCADO SÃO JORGE,07.537.616/0001-45,RUA DOMINGOS GOMES DA SILVA,215,63.260-000;
SAO JORGE 02-SUPERMERCADO SAO JORGE LTDA,07.537.616/0002-26,RUA TIBURTINO INACIO,32,63.260-000;
SÃO LUIZ B 01-MARIA ELIENE DE SOUZA E SILVA SÃO LUIS,04.271.732/0001-77,RUA QUINZE DE NOVEMBRO,425,62.760-000;
SAR E COR 01-SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE,27.518.561/0001-33,AVENIDA C,620,60.876-690;
SAR E COR 02-SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE,27.518.561/0002-14,RUA GALILEU,355,60.741-225;
SAR E COR 03-SARAIVA E CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA,27.518.561/0003-03,RUA N,210,60.867-
390;
SAR E COR 05-SARAIVA E CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA,27.518.561/0004-86,AVENIDA LATERAL
SUL,00125,61.920-710;
SAR E COR 07-SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA,27.518.561/0006-48,RUA 72, Nº
807,61.814-308;
SARAIVA 01-SARAIVA & SOUSA LTDA,63.379.986/0001-72,RUA ANTONIO GENTIL,1217,60.833-695;
SUPER MANIA 01,MERCADINHO SUPER MANIA,06.136.314/0001-00,AVENIDA PASTEUR,1060,60.335-000;
SUPER DABARRA-SUPER DABARRA,07.365.942/0001-12,AVENIDA CASTELO BRANCO,4763,60.312-060;
SUPER SERRANO 01-SUPER SERRANO MASSAPÊ-18.904.443/0001-72-R AMADEU ALBUQUERQUE,195,62.140-000;
SUPER SERRANO 02-SUPER SERRANO MERUOCA,18.904.443/0002-53,CARLOS DAVI,62.130-000;
SUPERMERCADO GG-GG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA,14.966.914/0001-16,RUA ENGENHEIRO JOAO ALFREDO,
01361,61600-050;
UCHOA LJ01-MERCANTIL SAMUEL UCHOA,05.215.660/0001-03,RUA ANDRE CHAVES,612,60.416-135;
UCHOA LJ02-MERCANTIL SAMUEL UCHOA,05.215.660/0003-75,RUA JOAO SORONGO,318,60.416-000;
UCHOA LJ03-MERCANTIL SAMUEL UCHOA,05.215.660/0004-56,RUA DELMIRO DE FARIAS,1119,60.425-792;
VARIEDADES 01,VARIEDADES SUPERMERCADOS LTDA,41.561.069/0001-71,AVENIDA CONTORNO LESTE, S/N,61.658-032;
VARIEDADES 02-VARIEDADES SUPERMERCADOS LTDA,41.561.069/0002-52,RUA VINTE E QUATRO DE JANEIRO,215,61.605-
380;
VARIEDADES 03-VARIEDADES SUPERMERCADOS LTDA,41.561.069/0003-33,RUA CORDEIRO DE MIRANDA,1311,61.604-060;
VITORIA R 01-VITORIA REAL SUPERMERCADOS LTDA,12.271.092/0001-23 RUA 337,130,61.658-690.
DATERRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – IPTU, 30.721.896/0003-20, R LEONARDO MOTA, Nº 1180, CAIXA D’ÁGUA, IPU
/CE, CEP: 62250-000.
TAVARES E NOBRE E DINIZ SUPERMERCADO LTDA – FORTALEZA, 59.908.572-0001-16, RUA ZACARIAS FLORINDO, 692, BOM
JARDIM, FORTALEZA/CE, CEP: 60545-095.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.